Portaria 679/86
de 13 de Novembro
No quadro do Gabinete de Estudos Económicos, aprovado pelo Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, por força do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, embora sem indicação dos quantitativos.
No sentido de adaptar o quadro em referência à estrutura de carreiras previstas naquele diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio, seja o constante do anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
ANEXO À PORTARIA 679/86
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Compete aos técnicos auxiliares, utilizando processos manuais ou informatizados, manter actualizado o banco de dados estatísticos do Gabinete, preparar e tratar as correspondentes séries e o apoio calculatório na preparação dos estudos.
Mapa anexo à Portaria 679/86
(ver documento original)