Portaria 479/87
de 6 de Junho
O Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio, tem vindo a desenvolver as suas atribuições com um número muito limitado de técnicos superiores.
Não dispondo o referido Gabinete de quadro de pessoal dirigente a nível de director de serviços e de chefe de divisão, cabe aos referidos técnicos superiores a coordenação das áreas de trabalho em que o Gabinete se estruturou. Esta situação, aliada ao acréscimo de solicitações feitas ao Gabinete, impõe a necessidade de reforçar o referido quadro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja aditado ao quadro de pessoal do Gabinete de Estudos Económicos, constante da Portaria 679/86, de 13 de Novembro, um lugar de técnico superior principal, um de técnico superior de 1.ª classe e um de técnico superior de 2.ª classe.
Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.