Portaria 662/94
de 19 de Julho
O quadro do Gabinete de Estudos Económicos do Ministério das Finanças, aprovado pelas Portarias 679/86, de 13 de Novembro, 479/87, de 6 de Junho, 944/87, de 18 de Dezembro e 306/89, de 22 de Abril, apresenta uma estruturação da carreira técnica superior que se vem mostrando desadequada ao elevado nível de qualificação exigida.
Importa corrigir esta situação e criar condições para que o Gabinete possa responder de forma mais eficaz, particularmente no que respeita às novas solicitações que lhe vêm sendo feitas, sem, contudo, aumentar o número de efectivos previstos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos Económicos, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 662/94
Gabinete de Estudos Económicos
(ver documento original)