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Portaria 945/98, de 31 de Outubro

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Sumário

Cria o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 945/98
de 31 de Outubro
Aprovada a estrutura organizativa da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) pelo Decreto-Lei 48/98, de 7 de Março, torna-se necessário para o desempenho das suas missões dotar o serviço em causa do respectivo quadro de pessoal.

Neste sentido, cria-se um quadro de pessoal com uma estrutura considerada adequada às missões da DGEP, sem prejuízo das situações particulares de alguns funcionários do extinto Gabinete de Estudos Económicos (GEE).

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 48/98, de 7 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) é o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º São revogadas as Portarias 679/86, de 13 de Novembro, 479/87, de 6 de Junho, 944/87, de 18 de Dezembro, 306/89, de 22 de Abril, 1055/91, de 17 de Outubro, 662/94, de 19 de Julho e 407/95, de 6 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Outubro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.


ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-13 - Portaria 679/86 - Ministério das Finanças - Gabinete de Estudos Económicos

    Altera o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Portaria 479/87 - Ministério das Finanças

    Adita ao quadro de pessoal do Gabinete de Estudos Económicos um lugar de técnico superior principal, um de técnico superior de 1.ª classe e um de técnico superior de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-18 - Portaria 944/87 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos Económicos a carreira de técnico auxiliar de BAD.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-22 - Portaria 306/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos Económicos do Ministério das Finanças na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Portaria 1055/91 - Ministério das Finanças

    ALTERA A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE BAD DO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS ECONÓMICOS, (FIXADO PELA PORTARIA 679/86, DE 13 DE NOVEMBRO) APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 944/87, DE 18 DE DEZEMBRO, A QUAL PASSA A TER A ESTRUTURA E ESCALA SALARIAL DE TECNICO-ADJUNTO DE BAD FIXADA NO MAPA I, ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, SENDO A DESCRIÇÃO DO CONTEUDO FUNCIONAL PARA A REFERIDA CARREIRA A CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 662/94 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA E NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS ECONÓMICOS APROVADO PELAS PORTARIAS 679/86, DE 13 DE NOVEMBRO, 479/87, DE 6 DE JUNHO, 944/87, DE 18 DE DEZEMBRO, E 306/89, DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-06 - Portaria 407/95 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA E NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS ECONÓMICOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 679/86, DE 13 DE NOVEMBRO, 479/87, DE 6 DE JUNHO, 944/87, DE 18 DE DEZEMBRO, E 306/89, DE 22 DE ABRIL, PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 138/90, DE 14 DE NOVEMBRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 1055/91, DE 17 DE OUTUBRO, E 662/94, DE 19 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 48/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), no âmbito do Ministério das Finanças, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços, funcionamento e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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