Portaria 945/98
de 31 de Outubro
Aprovada a estrutura organizativa da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) pelo Decreto-Lei 48/98, de 7 de Março, torna-se necessário para o desempenho das suas missões dotar o serviço em causa do respectivo quadro de pessoal.
Neste sentido, cria-se um quadro de pessoal com uma estrutura considerada adequada às missões da DGEP, sem prejuízo das situações particulares de alguns funcionários do extinto Gabinete de Estudos Económicos (GEE).
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 48/98, de 7 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) é o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º São revogadas as Portarias 679/86, de 13 de Novembro, 479/87, de 6 de Junho, 944/87, de 18 de Dezembro, 306/89, de 22 de Abril, 1055/91, de 17 de Outubro, 662/94, de 19 de Julho e 407/95, de 6 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Outubro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão
(ver quadro no documento original)