Portaria 1055/91
de 17 de Outubro
Considerando que o Gabinete de Estudos Económicos dispõe no seu quadro de um lugar na carreira de técnico auxiliar de BAD;
Considerando a necessidade de adaptar a referida carreira ao disposto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que a carreira de técnico auxiliar de BAD do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos Económicos, aprovada pela Portaria 944/87, de 18 de Dezembro, seja alterada, passando a ter a estrutura e a escala salarial fixadas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, para a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, sendo a descrição do conteúdo funcional para a referida carreira a constante do mapa II anexo ao mesmo diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.