Portaria 956/87
de 26 de Dezembro
Estabelecendo o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, bem como um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na função pública, determinando que sejam feitas por portaria as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação;
Verificando-se a conveniência em reunir num único mapa de pessoal todos os lugares dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro criados por legislação muito dispersa, incluindo o seu quadro paralelo, cuja situação transitória já não se justifica face à disciplina agora estabelecida pelo citado decreto-lei;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas, e ainda o quadro paralelo constante da Portaria 644/84, de 27 de Agosto, sejam substituídos pelo mapa anexo à presente portaria, para todos os efeitos legais.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Direcção-Geral do Tesouro
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar:
Recolha e compilação de elementos necessários à elaboração de estudos e informações e execução de trabalhos relacionados com as técnicas financeira, cambial e de tesouraria.