Portaria 644/84
de 27 de Agosto
Tendo havido lapso na discriminação do número de lugares de duas das categorias de pessoal constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 263/84, de 1 de Agosto:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, que o quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 263/84, de 1 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Agosto de 1984.
O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.
Quadro paralelo de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro a que se refere o artigo 6.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 263/84, de 1 de Agosto.
(ver documento original)