Portaria 70/89
de 2 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Direcção-Geral do Tesouro, em cujo quadro de pessoal não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se reporta a Portaria 956/87, de 26 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto próximo passado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Quadro a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)