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Portaria 70/89, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 70/89
de 2 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Direcção-Geral do Tesouro, em cujo quadro de pessoal não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se reporta a Portaria 956/87, de 26 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto próximo passado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Quadro a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-26 - Portaria 956/87 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 292/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de desactivação do Departamento de Integração Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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