Despacho Normativo 46/90
Considerando que há que aplicar o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, a duas funcionárias que, na Direcção-Geral do Tesouro, terminaram comissões de serviço em cargos dirigentes:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do referido decreto-lei, determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere a Portaria 956/87, de 26 de Dezembro:
Um lugar de assessor principal;
Um lugar de assessor.
2 - Os referidos lugares admitem o provimento a partir da data em que cessaram as referidas comissões de serviço e serão extintos quando vagarem.
Ministério das Finanças, 27 de Junho de 1990. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, Carlos Manuel Tavares da Silva.