A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 46/90, de 10 de Julho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de assessor principal e um lugar de assessor, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Despacho Normativo 46/90
Considerando que há que aplicar o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, a duas funcionárias que, na Direcção-Geral do Tesouro, terminaram comissões de serviço em cargos dirigentes:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do referido decreto-lei, determina-se o seguinte:

1 - São criados no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere a Portaria 956/87, de 26 de Dezembro:

Um lugar de assessor principal;
Um lugar de assessor.
2 - Os referidos lugares admitem o provimento a partir da data em que cessaram as referidas comissões de serviço e serão extintos quando vagarem.

Ministério das Finanças, 27 de Junho de 1990. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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