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Decreto Regulamentar 5/89, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 5/89
de 27 de Fevereiro
Considerando a necessidade de os actuais desenhadores, nível 3, da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola transitarem para as carreiras de desenhador de cartografia e de desenhador de construção civil, nível 4, e de se estabelecer a correspondente tabela de transição, perante o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Considerando ainda que deve ser dado cumprimento ao artigo 3.º do Decreto-Lei 220/88, de 28 de Junho, no respeitante à revalorização da carreira de condutor de máquinas pesadas, e proceder-se a pequenos ajustamentos nas dotações de algumas carreiras:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 12.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Para a realização das atribuições e competências legalmente transferidas do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF) para a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA), no que se refere às carreiras de desenhador de cartografia e de construção civil e de condutor de máquinas pesadas, respectivamente, o quadro de pessoal da DGHEA é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, nas carreiras e categorias nele constantes.

Art. 2.º Os actuais desenhadores a prestar serviço na DGHEA transitam para as carreiras de desenhador de cartografia e de desenhador de construção civil, de acordo com o mapa II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e com as funções que exercem, independentemente da posse de habilitações legalmente exigidas, extinguindo-se a carreira de desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, em que se encontravam integrados.

Art. 3.º A caracterização do conteúdo funcional das carreiras de desenhador de cartografia e de desenhador de construção civil é a constante do anexo III ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 4.º O pessoal oriundo do IGEF que na data da entrada em vigor deste diploma se encontre a prestar serviço na DGHEA, no âmbito das competências transferidas, fora dos quadros poderá ser integrado em lugares do mapa I, nos termos das regras pertinentes do Decreto Regulamentar 41/84, de 28 de Maio, e demais legislação aplicável.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I
Anexo a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)

MAPA II
Anexo a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

ANEXO III
Conteúdos funcionais a que se refere o artigo 3.º
Compete aos desenhadores das carreiras de desenhador de cartografia e de desenhador de construção civil o desempenho de funções de natureza executiva de aplicação técnica, segundo directivas definidas por pessoal técnico superior, nos domínios do desenho técnico cartográfico e topográfico, de plantas de construções, de obras hidráulicas e equipamentos electromecânicos, das artes gráficas e encadernação, designadamente:

a) Desenhador de cartografia - execução de desenhos cartográficos e topográficos, mapas ou planos, segundo os esboços e especificações recolhidos em levantamentos e convenções estipulados para todas as escalas, utilizando conhecimentos profissionais, material e equipamento adequado;

b) Desenhador de construção civil - elaboração de desenhos de projectos de construção civil, no âmbito da arquitectura, estruturas resistentes de betão armado, metálicas e outras, instalações especiais de água e esgotos, electricidade e equipamentos electromecânicos, estradas, caminhos agrícolas e rurais, pontes, aquedutos, barragens, redes de rega, enxugo e drenagem e estruturas hidráulicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-28 - Decreto Regulamentar 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define o regime do pessoal do quadro único do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-28 - Decreto-Lei 220/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da carreira de condutores de máquinas pesadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Despacho Normativo 11/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, um lugar de assessor da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Despacho Normativo 9/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, um lugar de assessor da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Despacho Normativo 10/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 480/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, para integração de vários funcionários excedentes.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-16 - Portaria 20/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, relativamente às carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-26 - Portaria 120/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, na parte respeitante às carreiras de pessoal da área funcional de biblioteca e documentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-21 - Despacho Normativo 79/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, o lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Despacho Normativo 136/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 5/89, de 27 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 20/92, de 16 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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