Portaria 120/92
de 26 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, vem aprovar o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD):
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, anexo ao Decreto-Lei 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 5/89, de 27 de Fevereiro, é alterado, no que diz respeito às carreiras de pessoal da área funcional de biblioteca e documentação, de acordo com o mapa anexo.
2.º É abatido ao quadro de pessoal da referida Direcção-Geral o lugar correspondente à carreira de técnico superior de biblioteca, arquivo e documentação e criado, em contrapartida, mais um lugar na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo à Portaria 120/92
(ver documento original)