32/87, de 16 de Janeiro, 393/87, de 8 de Maio, 118/92, de 24 de Fevereiro e 293/92, de 3 de Abril, e Decretos Regulamentares n.os 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, bem como o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, complementado (...)">Portaria 330/93
de 20 de Março
Considerando que, nos termos da Portaria 6/89, de 4 de Janeiro, as direcções regionais de agricultura são responsáveis pela execução dos subprogramas regionais do Programa de Drenagem e Conservação do Solo nas respectivas áreas de intervenção;
Considerando que a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo não dispõe de pessoal habilitado para assumir a gestão e execução das mesmas, pelo que mantém ao serviço pessoal do quadro da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola que importa transitar para o quadro da Direcção Regional:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro, complementado pelas Portarias 32/87, de 16 de Janeiro, 393/87, de 8 de Maio, 118/92, de 24 de Fevereiro e 293/92, de 3 de Abril, e Decretos Regulamentares n.os 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, bem como o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei 375/86, de 6 de Novembro, complementado pelo Decreto Regulamentar 5/89, de 27 de Fevereiro, Despachos Normativos n.os 9/91 e 11/91, de 17 de Janeiro, despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 1990, e Portarias 480/91, de 4 de Junho, 20/92, de 16 de Janeiro e 120/92, de 26 de Fevereiro, sejam alterados de acordo com os mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 19 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura.
Mapa I anexo à 32/87, de 16 de Janeiro, 393/87, de 8 de Maio, 118/92, de 24 de Fevereiro e 293/92, de 3 de Abril, e Decretos Regulamentares n.os 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, bem como o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, complementado (...)">Portaria 330/93
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
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Mapa II anexo à 32/87, de 16 de Janeiro, 393/87, de 8 de Maio, 118/92, de 24 de Fevereiro e 293/92, de 3 de Abril, e Decretos Regulamentares n.os 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, bem como o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, complementado (...)">Portaria 330/93
Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola
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