Portaria 774/87
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aprovar o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, com as alterações nele introduzidas por diplomas posteriores, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 316/87, de 16 de Abril.
3.º É revogado o n.º 12.º da Portaria 316/87, de 16 de Abril.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 12 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
ANEXO
(ver documento original)