Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o conteúdo funcional dos técnicos auxiliares, respeitante ao quadro de pessoal anexo à Portaria 774/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 7 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação:
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares:
Funções de natureza executiva, de aplicação e de apoio técnico na área de emissão de bilhetes de identidade e certificados de registo criminal, a partir de orientações e directivas bem definidas, designadamente:
Proceder às operações necessárias à instrução dos pedidos de bilhete de identidade e de certificados de registo criminal, vendendo impressos e valores selados, esclarecendo o preenchimento de impressos e recolhendo dados dactiloscópicos e antropométricos;
Conferir os documentos apresentados referentes aos pedidos de bilhete de identidade e de certificados de registo criminal e verificar os documentos emitidos, com vista à detecção de faltas, erros e divergências, e providenciar pela sua correcção;
Autenticar os documentos emitidos e proceder à sua expedição ou entrega directa ao público utente;
Manter organizados e actualizados os ficheiros;
Assegurar a comunicação entre os diversos sectores do Centro de Identificação e entre este e o exterior, para o que tem de registar, redigir, classificar e arquivar o expediente.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.