Portaria 1009/92
de 26 de Outubro
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de desporto, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de técnicos auxiliares de desporto ministrado pela Câmara Municipal de Lisboa, cujo plano curricular e carga horária, bem como a duração do estágio, constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Setembro de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
Anexo à Portaria 1009/92
Curso de técnicos auxiliares de desporto
Plano curricular/carga horária
Horas
Noções de Sociologia e Desporto ... 56
Noções de Pedagogia ... 56
Teoria de Treino ... 80
Noções de Anatomia e Fisiologia ... 32
Motricidade Infantil ... 220
Noções de Medicina Desportiva e Traumatologia Desportiva ... 38
Introdução à Organização e Administração das Autarquias Locais e Função Pública ... 20
Noções de Estatística ... 120
Iniciação à Informática (para utilizadores) ... 201
Organização Desportiva (Marketing/Gestão de Instalações Desportivas, Organização de Competições) ... 71
Noções de Classificação de Documentos e Arquivos ... 15
Jogos Pré-Desportivos ... 100
Iniciação Desportiva ... 20
Animação Desportiva ... 60
Desportos Colectivos: Andebol, Basquetebol, Voleibol e Futebol ... 124
Desportos Individuais: Atletismo, Natação, Ginástica e Corrida de Orientação ... 133
Estágio ... 1020