Portaria 343/96
de 8 de Agosto
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Topografia, ministrado pelo Sindicato dos Empregados, Técnicos e Assalariados da Construção Civil, Obras Públicas e Afins, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Julho de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
ANEXO
Curso de Técnicos de Topografia
Plano curricular/carga horária
Formação teórica geral: ... Horas
Matemática Aplicada à Topografia ... 60
Tecnologia Instrumental ... 30
Desenho Técnico ... 60
Geometria Projectiva ... 20
Desenho Topográfico ... 70
Noções de Física ... 20
Formação teórico-tecnológica:
Topografia ... 150
Cálculo ... 60
Erros e Compensações ... 25
Informática Aplicada à Topografia ... 200
Topografia II ... 130
Comunicações e Relações Interpessoais ... 30
Prevenção, Higiene e Segurança ... 20
Legislação ... 15
Formação prática simulada:
Formação prática ... 260
Total da parte teórica ... 1040
Total da parte prática ... 260
Total geral ... 1300