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Despacho Normativo 3/86, de 7 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas relativas aos cursos de formação profissional e tecnico-profissional no âmbito do ensino técnico profissional a partir de 1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 3/86
O artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, estruturou em dois níveis as carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional em estreita ligação com os níveis de formação existentes no ensino técnico profissional implementado desde 1983, considerando na alínea c) do n.º 1 os cursos técnico-profissionais e na alínea b) do n.º 2 os cursos profissionais, criados nos termos do Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro, e sequentes.

O n.º 3 do referido artigo determina que, além das habilitações referidas na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2, o reconhecimento de outras habilitações como adequadas ao provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais será feito mediante despacho do Ministro da Educação e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Nestes termos:
1 - Para além dos cursos técnico-profissionais criados no âmbito do ensino técnico profissional a partir de 1983, nos termos do Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro, e sequentes, reconhecem-se como adequadas ao provimento em lugares de carreiras técnico-profissionais, nível 4, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, as seguintes habilitações:

1.1 - Os cursos da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade criados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 240/80, de 19 de Julho.

1.2 - O curso de educador social criado pela Portaria 1017/81, de 25 de Novembro.

1.3 - O curso técnico de agricultura (ramos de agro-pecuária, silvicultura e indústrias alimentares) a que se refere a Portaria 1056/82, de 13 de Novembro.

2 - Reconhecem-se ainda como habilitações adequadas ao provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais, nível 4, por um período transitório de 2 anos de duração contados a partir da data da publicação deste despacho, as seguintes:

2.1 - Os cursos de formação técnico-profissional complementar expressamente referenciados no mapa anexo ao Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro.

2.2 - As habilitações anteriormente reconhecidas, mediante despacho conjunto do Ministro da Educação e do Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do Despacho Normativo 1/80, de 17 de Dezembro, como cursos de formação técnico-profissional complementar.

2.3 - Os cursos complementares do ensino secundário técnico criados ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967.

2.4 - As habilitações previstas nas leis orgânicas dos serviços para ingresso nas carreiras de pessoal técnico-profissional complementar nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

3 - Para além dos cursos profissionais criados no âmbito do ensino técnico profissional a partir de 1983, nos termos do Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro, e sequentes, reconhecem-se como adequadas ao provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais, nível 3, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, as seguintes habilitações:

3.1 - Os cursos complementares do ensino secundário técnico criados ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967.

3.2 - O curso técnico de agricultura criado pelo Despacho Normativo 317/80, de 2 de Setembro.

3.3 - As saídas profissionais intermédias dos cursos técnico-profissionais previstas no n.º 3 do Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro.

4 - Poderão ainda ser reconhecidas como habilitações adequadas ao provimento nas carreiras técnico-profissionais, níveis 3 e 4, outros cursos mediante parecer favorável emitido conjuntamente pela Direcção-Geral do Ensino Secundário e pela Direcção-Geral da Administração e da Função Pública.

Ministério da Educação, 5 de Novembro de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Decreto-Lei 240/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria o 12.º ano de escolaridade e extingue o Ano Propedêutico do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Despacho Normativo 317/80 - Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

    Cria nos 10.º e 11.º anos de escolaridade o curso de técnico de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-25 - Portaria 1017/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades

    Cria nos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade o curso de educador social, a ministrar, a partir do ano lectivo de 1981-1982, na Escola Secundária de D. Luís de Castro, em Braga, e nas Escolas de Formação Social e Rural de Lamego e de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-13 - Portaria 1056/82 - Ministério da Educação

    Procede à revisão de alguns cursos da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade, constantes do mapa IV anexo à Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Despacho Normativo 194-A/83 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Cria cursos técnico-profissionais e cursos profissionais a ministrar após o 9.º ano de escolaridade e estabelece as normas de estruturação e funcionamento dos respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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