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Portaria 1056/82, de 13 de Novembro

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Sumário

Procede à revisão de alguns cursos da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade, constantes do mapa IV anexo à Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1056/82

de 13 de Novembro

A institucionalização no 10.º e 11.º anos de escolaridade, pelo Despacho Normativo 317/80, de 2 de Setembro, do curso de técnico de agricultura determina a necessidade de proceder à revisão de alguns cursos da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade constantes do mapa IV anexo à Portaria 684/81, de 11 de Agosto, cursos de técnico de agricultura, técnico de pecuária e técnico de indústrias alimentares.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os cursos de técnico de agricultura, técnico de pecuária e técnico de indústrias alimentares da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade constantes do mapa IV anexo à Portaria 684/81, de 11 de Agosto, são substituídos pelo curso de técnico de agricultura, subdividido em 3 ramos:

agro-pecuária, silvicultura e indústrias alimentares, cujos planos de estudos constam do mapa anexo à presente portaria.

2.º Este curso, que constitui também a finalização profissionalizante do curso criado, no 10.º e 11.º anos de escolaridade, pelo Despacho Normativo 317/80, conferirá um diploma de técnico de agricultura, com a menção do ramo escolhido no 12.º ano, e habilita à candidatura ao ingresso noutros graus de ensino, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 240/80, de 19 de Julho.

3.º Os alunos oriundos do 11.º ano da área vocacional de Indústrias Alimentares apenas poderão frequentar o ramo correspondente, e ser-lhes-á atribuído um diploma de técnico de indústrias alimentares, com as mesmas habilitações para o ingresso noutros graus de ensino que o diploma de técnico de agricultura.

Ministério da Educação, 5 de Novembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Curso anexo à Portaria 1056/82, de 13 de Novembro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/13/plain-194574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Decreto-Lei 240/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria o 12.º ano de escolaridade e extingue o Ano Propedêutico do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Despacho Normativo 317/80 - Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

    Cria nos 10.º e 11.º anos de escolaridade o curso de técnico de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-11 - Portaria 684/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas sobre a estrutura geral e condições de acesso ao 12.º ano de escolaridade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-29 - Portaria 168/85 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-08 - Portaria 352-B/85 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos e anexos do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-07 - Despacho Normativo 3/86 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas aos cursos de formação profissional e tecnico-profissional no âmbito do ensino técnico profissional a partir de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Portaria 173/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 361-A/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1987-1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Despacho Normativo 45/90 - Ministério da Educação

    Reconhece alguns cursos como habilitação suficiente para provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-22 - Despacho Normativo 70/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Reconhece um conjunto de habilitações adequadas ao provimento em carreiras técnico-profissionais de função pública, níveis 3 e 4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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