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Despacho Normativo 45/90, de 3 de Julho

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Sumário

Reconhece alguns cursos como habilitação suficiente para provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais.

Texto do documento

Despacho Normativo 45/90
O Despacho Normativo 3/86, de 7 de Janeiro, reconheceu um conjunto de habilitações como adequadas no provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais, níveis 3 e 4, para além das habilitações referidas na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ao abrigo do disposto no n.º 3 do referido artigo.

Tendo-se verificado que outros cursos já existentes ou entretanto criados, caso dos cursos das escolas profissionais, além dos referidos no Despacho Normativo 3/86, podem ser também reconhecidos como adequados ao provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais, níveis 3 e 4, torna-se necessário actualizar aquele despacho normativo.

Nestes termos:
1 - Para além dos cursos técnico-profissionais criados no âmbito técnico-profissional a partir de 1983, nos termos do Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro, e sequentes, reconhecem-se como habilitação suficiente para o provimento em lugares de carreiras técnico-profissionais, nível 4, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, desde que adequadas aos conteúdos funcionais das respectivas carreiras, as seguintes habilitações:

1.1 - Os cursos da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade criados ao abrigo do Decreto-Lei 240/80, de 19 de Julho;

1.2 - O curso de educador social, criado pela Portaria 1017/81, de 25 de Novembro;

1.3 - O curso técnico de Agricultura (ramos de agro-pecuária, silvicultura e indústrias alimentares), a que se refere a Portaria 1056/82, de 13 de Novembro;

1.4 - Os cursos complementares do ensino secundário técnico criados ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, definidos pela circular TES/3/74, concluídos até 1979;

1.5 - Os cursos das escolas profissionais criados pelo Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, e outros cursos que confiram o certificado de qualificação profissional de nível 3.

2 - Para além dos cursos profissionais criados no âmbito do ensino técnico-profissional a partir de 1983, nos termos do Despacho Normativo 194-A/83, de 19 de Outubro, e sequentes, reconhecem-se como habilitação suficiente para o provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais nível 3, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, desde que adequadas aos conteúdos funcionais das respectivas carreiras, as seguintes habilitações:

2.1 - O curso técnico de Agricultura, criado pelo Despacho Normativo 317/80, de 2 de Setembro;

2.2 - Os cursos das escolas profissionais criados pelo Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, que confiram o certificado de qualificação profissional de nível 2;

2.3 - Os cursos complementares do ensino secundário, nos termos do Despacho Normativo 140-A/78, de 22 de Junho, e seguintes;

2.4 - Os cursos complementares técnicos nocturnos criados ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, regulamentados pela circular TES/10/74.

3 - Reconhecem-se ainda como habilitações suficientes para o provimento em lugares das carreiras técnico-profissionais, nível 3, por um período transitório de três anos de duração, contados a partir da data da publicação deste despacho, desde que adequadas aos conteúdos funcionais das respectivas carreiras, as seguintes:

3.1 - Os cursos do 2.º grau do ensino industrial e comercial criados ao abrigo do Decreto-Lei 37029, de 25 de Agosto de 1948;

3.2 - Os cursos gerais do ensino secundário técnico criados ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, definidos pela circular n.º 3/72 e concluídos até 1977.

4 - Poderão ainda ser reconhecidos como habilitações adequadas ao provimento nas carreiras técnico-profissionais, níveis 3 e 4, outros cursos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85 e mediante parecer conjunto do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e da Direcção-Geral da Administração Pública.

5 - Fica revogado o Despacho Normativo 3/86, de 7 de Janeiro.
Ministério da Educação, 21 de Junho de 1990. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Decreto-Lei 240/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria o 12.º ano de escolaridade e extingue o Ano Propedêutico do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Despacho Normativo 317/80 - Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

    Cria nos 10.º e 11.º anos de escolaridade o curso de técnico de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-25 - Portaria 1017/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades

    Cria nos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade o curso de educador social, a ministrar, a partir do ano lectivo de 1981-1982, na Escola Secundária de D. Luís de Castro, em Braga, e nas Escolas de Formação Social e Rural de Lamego e de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-13 - Portaria 1056/82 - Ministério da Educação

    Procede à revisão de alguns cursos da via profissionalizante do 12.º ano de escolaridade, constantes do mapa IV anexo à Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Despacho Normativo 194-A/83 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Cria cursos técnico-profissionais e cursos profissionais a ministrar após o 9.º ano de escolaridade e estabelece as normas de estruturação e funcionamento dos respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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