A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 766/89, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO. CRIA A CARREIRA DE OPERÁRIO QUALIFICADO E EXTINGUE TRES LUGARES NA CARREIRA DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO DO REFERIDO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 766/89
de 5 de Setembro
Tem a Direcção-Geral de Inspecção Económica um parque automóvel com várias dezenas de viaturas distribuídas por todo o continente, não tendo no seu quadro, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, o grupo de pessoal operário previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Considerando a premente necessidade de a referida Direcção-Geral possuir no seu quadro de pessoal a carreira de operário qualificado para assegurar a assistência técnica ao seu parque automóvel;

Considerando a possibilidade de extinguir três lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo, face a uma maior racionalização de processos de trabalho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criada no quadro anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, mapa IX, a carreira de operário qualificado e extintos três lugares na carreira de escriturário-dactilógrafo, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.


Mapa anexo à Portaria 766/89, de 5 de Setembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda