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Portaria 766/89, de 5 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO. CRIA A CARREIRA DE OPERÁRIO QUALIFICADO E EXTINGUE TRES LUGARES NA CARREIRA DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO DO REFERIDO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 766/89
de 5 de Setembro
Tem a Direcção-Geral de Inspecção Económica um parque automóvel com várias dezenas de viaturas distribuídas por todo o continente, não tendo no seu quadro, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, o grupo de pessoal operário previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Considerando a premente necessidade de a referida Direcção-Geral possuir no seu quadro de pessoal a carreira de operário qualificado para assegurar a assistência técnica ao seu parque automóvel;

Considerando a possibilidade de extinguir três lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo, face a uma maior racionalização de processos de trabalho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criada no quadro anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, mapa IX, a carreira de operário qualificado e extintos três lugares na carreira de escriturário-dactilógrafo, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.


Mapa anexo à Portaria 766/89, de 5 de Setembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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