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Portaria 44/89, de 23 de Janeiro

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Sumário

Altera os quadros do pessoal não docente da Universidade de Lisboa e das escolas e estabelecimentos nela integrados.

Texto do documento

Portaria 44/89
de 23 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os quadros do pessoal não docente da Universidade de Lisboa passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os quadros a que se refere o número anterior alteram e substituem os quadros constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, com as alterações nele introduzidas pelo artigo 34.º do Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, dos mapas II e III anexos ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, do mapa I anexo à Portaria 487/87, de 28 de Maio, e dos mapas I e II anexos à Portaria 109/87, de 18 de Fevereiro, na parte relativa à Reitoria e serviços centrais, às Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências, Farmácia e Psicologia e Ciências da Educação, bem como do Instituto Geofísico do Infante D. Luís, do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico e do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, da Universidade de Lisboa, que ficam revogados a partir da entrada em vigor desta portaria.

3.º Os conteúdos funcionais de carreiras tipo, cujos conteúdos carecem de caracterização específica, são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


(ver documento original)

ANEXO II
CONTEÚDO FUNCIONAL
TÉCNICO SUPERIOR DE FÍSICA
Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos, de âmbito especializado, Física, nos laboratórios de ensino e investigação, e no campo.

Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente: aquisição de equipamento didáctico e científico de Física, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas elaboração de relatórios de actividades produtivas do departamento.

Organiza o funcionamento escolar.
TÉCNICO SUPERIOR DE QUÍMICA
Organizar a execução de trabalhos técnico-científicos, de âmbito especializado, Quimica, nos laboratórios de ensino e investigação, e no campo.

Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente:
Aquisição de equipamento didáctico e científico de Química, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas, elaboração de relatórios de actividades produtivas do departamento.

Organiza o funcionamento escolar.
TÉCNICO SUPERIOR DE MATEMÁTICA
Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos em instalações de informática e instrumentos de Matemática Aplicada.

Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente:
Aquisição de equipamento didáctico e científico, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas de Matemática.

Orienta o secretariado do departamento.
Organiza o funcionamento escolar.
TÉCNICO SUPERIOR DE GEOLOGIA
Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos, de âmbito especializado, Mineralogia e Geologia, nos laboratórios de ensino e de investigação, e no campo.

Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente:
Aquisição de equipamento didáctico e científico de Geologia, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas, elaboração de relatórios de actividades produtivas do departamento.

Organiza o funcionamento escolar.
TÉCNICO SUPERIOR DE BIOLOGIA
Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos, de carácter especializado, Biologia Vegetal, Zoologia e Antropologia, nos laboratórios de ensino e de investigação, e no meio vegetal e animal.

Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente:
Aquisição de equipamento didáctico e científico de Biologia, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas, elaboração de relatórios de actividade produtivas do departamento.

Organiza o funcionamento escolar.
TÉCNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
Supervisiona e coordena a elaboração de programas educacionais e respectiva documentação de apoio.

Conhece e aplica a legislação universitária e do Ensino Básico e Secundário bem como a legislação específica relativa à formação inicial e contínua dos professores.

Organiza os serviços de apoio e formação contínua dos professores.
Compila e trata os documentos especializados para publicações didácticas e científicas do Departamento, nomeadamente para a Revista de Educação.

Organiza, a produção e gestão de recursos audio-visuais.
Responsável pelo Secretariado do Departamento de Educação.
Estabelece relações com outras instituições nacionais e estrangeiras.
Responsável pela aquisição e registo informatizado de equipamento;
ENGENHEIRO ELECTROTÉCNICO
Estuda as diversas instalações eléctricas electrónicas.
Prepara e superintende a sua montagem, funcionamento e reparação.
Elabora desenhos e esquemas de montagem dessas instalações.
Específica métodos de construção e os matériais a empregar.
Orçamenta os custos.
ENGENHEIRO CIVIL
Projecta, organiza e superintende a construção ou reparação de edifícios.
Examina os projectos e procede a investigações para deter minar as instalações mais apropriadas no bom funcionamento dos serviços.

TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Orienta os técnicos adjuntos de Educação na sua colaboração em projectos de formação contínua de professores e de apoio à comunidade.

Orienta os laboratórios de metodologias e didáctica e a construção de material didáctico.

Traduz documentos especializados para publicações didácticas e científicas de Educação.

Orienta o sector de Relações Públicas.
TÉCNICO DE FÍSICA
Orienta os técnicos adjuntos de Física na preparação das instalações e instrumentos científicos com vista a experiências em Física.

Superintende os trabalhos técnicos de manutenção e reparação dos instrumentos didácticos e científicos de Física.

Apoia a construção de unidades de electrónica e de todo o equipamento de Física experimental.

Orienta a produção e gestão de recursos audio-visuais.
TÉCNICO DE QUÍMICA
Orienta os técnicos adjuntos de Química na preparação das instalações e instrumentos científicos com vista a experiências em Química.

Superintende os trabalhos técnicos de manutenção e reparação dos instrumentos didácticos e científicos de Química.

Apoia e a construção de unidades da Química experimental.
Orienta a produção e gestão de recursos audio-visuais.
Orienta ensaios e análises de matérias primas ou de produtos.
TÉCNICO DE CIÊNCIAS-NATURAIS
Orienta os técnicos adjuntos na preparação das instalações e instrumentos científicos com vista a experiências em Botânica, Zoologia, Mineralogia e Geologia.

Superintende os trabalhos técnicos de manutenção e reparação dos instrumentos didácticos e científicos de Botânica, Zoologia, Mineralogia e Geologia.

Orienta a produção e gestão de recursos audio-visuais.
Orienta ensaios e análises de preparações biológicas e de produtos brutos de apoio ao ensino e investigação.

ENGENHEIRO TÉCNICO CIVIL
Sob orientação do engenheiro civil prepara os esquemas e os planos relativos aos trabalhos técnicos de construção, da directivas técnicas aos desenhadores, ajuda o engenheiro a organizar e superintender os trabalhos de construção, ensaia e examina os materiais.

TÉCNICO ADJUNTO
Funções de natureza executiva e de aplicação técnica, de apoio aos técnicos superiores, em projectos de carácter interdisciplinar, no domínio do planeamento, gestão e organização do sistema universitário, nomeadamente:

Orienta os trabalhos realizados pelos técnicos auxiliares de áreas congéneres;
Concebe e desenha impressos, formulários e inquéritos para levantamento de informação;

Realiza inquéritos para levantamento de informação;
Apuramento de dados e seu tratamento, descritivo, analítico e informático;
Organiza e actualiza os ficheiros automáticos de séries estatísticas;
Elabora relatórios sobre a informação recolhida e executa estudos prévios para detecção de necessidades;

Produz metódologias para tratamento manual ou informático de toda a informação relevante para os estudos e projectos desenvolvidos pelos técnicos superiores;

Produz estudos estatísticos comparativos entre a realidade universitária e o exterior;

Prepara e produz toda a informação estatística relevante para publicações, técnicas, científicas e de divulgação;

Faz análise de compatibilidade de inputs/outputs;
Zela pela gestão e manutenção de equipamentos;
TÉCNICO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
Funções de natureza executiva e de aplicação técnica, de apoio aos técnicos superiores de educação, nomeadamente:

Assistência a projectos de formação contínua de professores e de apoio à comunidade;

Apoio aos trabalhos de laboratório de metodologias e didáctica. Execução de montagens didácticas. Produção de audio-visuais;

TÉCNICO ADJUNTO DE MATEMÁTICA
Funções de natureza executiva e de aplicação técnica, de apoio aos técnicos superiores de matemática, nomeadamente:

Recolhe e trata informação relevante para o ensino e investigação em matemática;

Colabora na preparação de trabalhos didácticos;
Executa a aquisição de equipamento didáctico e científico, formaliza concursos e contratos, realiza o registo informatizado desse equipamento, cuida da sua movimentação e orienta a sua instalação;

Cuida do funcionamento escolar;
Gere os recursos audio-visuais do departamentos;
TÉCNICO ADJUNTO DE CONTABILIDADE
Funções de natureza executiva e de aplicação técnica, de apoio ao pessoal dirigente na área da Administração, nomeadamente:

Colabora na implementação de técnicas de contabilidade geral;
Organiza e calendariza a preparação, realização de programas e projectos orçamentais;

Aplica métodos de determinação analítica de custos;
Recolhe e sistematiza toda a informação necessária à realização de programas e projectos orçamentais;

Faz a análise financeira e de balanços e o controlo orçamental;
Faz a aplicação do direito orçamental e fiscal;
Produz estatísticas e relatórios contabilísticos;
TÉCNICO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Funções de natureza executiva e aplicação técnica de apoio ao pessoal dirigente na área de Administração, nomeadamente;

Faz a aplicação de métodos de organização e racionalização da cadeia administrativa;

Estabelece os circuitos documentais e colabora na realização de manuais de funcionamento;

Colabora na preparação e acompanhamento de programas e projectos de gestão de recursos humanos e de organização administrativa;

Apoia a introdução e exploração de sistemas de informação e comunicação computadorizados;

Produz estatísticas, indicadores e relatórios sobre o funcionamento dos serviços e dos recursos humanos;

Aplica a legislação laboral;
Elabora estudos prévios sobre carências em recursos humanos na àrea administrativa, definindo os perfis curriculares;

TRADUTOR CORRESPONDENTE INTÉRPRETE
Traduz textos de correspondência, artigos científicos e documentos diversos, numa ou mais línguas, em outra língua ou várias.

Redige e dactilografa cartas e ofícios.
Traduz discursos e intervenções, em uma ou mais línguas, directamente e a partir de registos fonográficos.

DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS
Executa desenho técnico de ilustração gráfica de publicações didácticas e científicas.

DESENHADOR BIOLÓGICO
Executa desenhos anatómicos dos seres vivos, animal e vegetal, dá apoio à documentação e publicações didácticas e científicas.

TÉCNICO AUXILIAR
(Assessoria de Planeamento)
Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, nomeadamente:

Recolhe, trata e verifica informação;
Verifica os dados fornecidos pelas diversas fontes;
Acompanha inquéritos e apuramento de dados;
Pesquisa bibliografia e legislação necessárias aos projectos desenvolvidos pelos técnicos superiores;

Gere e actualiza ficheiros;
Acompanha e realiza a estatística da Universidade;
Faz cálculos diversos, elabora mapas e gráficos;
Processamento em microcomputadores;
TÉCNICO AUXILIAR
(Apoio ao Ensino e Investigação)
Funções de natureza executiva e de apoio técnico sob orientações precisas, de acordo com as áreas em que estão inseridas, nomeadamente:

Assiste às aulas práticas;
Recolhe, compila e trata a informação necessária à realização de projectos técnico-científicos e didácticos;

Recolhe, condiciona e prepara preliminarmente o transporte de materiais para laboratórios;

Preparação laboratorial, realização de ensaios e preparações tecnológicas de carácter experimental;

Monta e acondiciona materiais para integração em colecções científicas, didácticas e museologicas;

Recolhe e processa os dados para a realização de publicações e trabalhos científicos;

Conservação de equipamentos;
TÉCNICO AUXILIAR DE FÍSICA
Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, nomeadamente:Presta assistência a trabalhos laboratoriais de Física Geral, Física Atómica e Nuclear, Física da Matéria Condensada, Ciências Geofísicas;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;
Executa montagens de instalações didácticas e científicas;
Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

TÉCNICO AUXILIAR DE QUÍMICA
Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de Química Geral, Bioquímica, Química-Física e Química Orgânica;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;
Executa montagens de instalações didácticas e científicas;
Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

TÉCNICO AUXILIAR DE CIÊNCIAS NATURAIS
Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, nomeadamente:

Presta assistência a trabalhos laboratoriais de Botânica, Zoologia, Antropologia, Mineralogia e Geologia;

Procede à manutenção, arrecadação e inventariamento do equipamento;
Executa montagens de instalações didácticas e científicas;
Executa manipulações de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos experimentais;

TÉCNICO AUXILIAR OFICINAL
Funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, nomeadamente:

Organiza o funcionamento dos serviços oficinais;
Atende as requisições dos serviços e faz a sua distribuição;
Faz a contabilidade das aquisições de equipamentos e acessórios e de prestação de serviços;

Elabora, anualmente, o relatório das actividades oficinais;
Orienta os serviços de transportes de equipamentos;
Faz o inventariamento de todo o equipamento oficinal;
Faz o balanço anual das existências de material de funcionamento;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 190/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Portaria 109/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera o quadro de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e de Farmácia da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-08 - Portaria 487/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade de Coimbra através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, a conferir o grau de mestre em Ciências da Educação, na área de especialização em Psicologia da Educação, e regula o respectivo curso especializado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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