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Portaria 109/87, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 109/87
de 18 de Fevereiro
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º São criados naquelas Faculdades, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 29 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


Mapa I anexo à Portaria 109/87
Quadro de pessoal da Universidade de Lisboa
Pessoal técnico
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
Faculdade de Medicina
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 109/87
Quadro de pessoal da Universidade de Lisboa
Pessoal técnico
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
Faculdade de Farmácia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 190/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-03-31 - DECLARAÇÃO DD2316 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 109/87, de 18 de Fevreiro, que altera o quadro de pessoal técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e de Farmácia da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-23 - Portaria 44/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera os quadros do pessoal não docente da Universidade de Lisboa e das escolas e estabelecimentos nela integrados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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