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Portaria 670/86, de 8 de Novembro

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Sumário

Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 670/86
de 8 de Novembro
O Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, criada pelo Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, e estabeleceu as regras de transição para a nova carreira dos profissionais integrados na carreira regulada por este último diploma.

As disposições constantes do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, foram tornadas extensivas, com as necessárias adaptações, aos profissionais em exercício de funções nos restantes organismos e serviços do Estado.

Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei 384-B/85 prevê, igualmente, a possibilidade de extensão das respectivas disposições aos funcionários ou agentes que, em idênticas circunstâncias, exerçam cargos do mesmo conteúdo funcional em outros departamentos governativos;

Considerando a existência de funcionários ou agentes desse tipo em diversas universidades e nos serviços ou organismos delas dependentes ou dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior a que se julga conveniente tornar extensivas as referidas disposições legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º As disposições do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que disciplinam a reestruturação da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, são aplicáveis aos profissionais integrados na carreira regulada pelo Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, que se encontrem em exercício de funções nas universidades e nos serviços e organismos delas dependentes ou dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2.º Serão igualmente aplicáveis aos profissionais a que se refere o número anterior os despachos e diplomas que vierem a ser publicados pelo Ministério da Saúde para execução do Decreto-Lei 384-B/85.

3.º Para efeitos de aplicação do presente diploma, passam a competir à Direcção-Geral do Ensino Superior as atribuições cometidas ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Portaria 109/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera o quadro de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e de Farmácia da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-29 - Portaria 531/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-09 - Portaria 826/87 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Reestrutura a carreira de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do quadro do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-06 - Portaria 3/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    EXTINGUE OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA II ANEXO AO DECRETO LEI 190/82, DE 18 DE MAIO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL TECNICO AUXILIAR DOS SERVICOS COMPLEMENTARES DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA DA ESCOLA SUPERIOR DE MEDICINA VETERINARIA DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA, COM EXCEPCAO DOS DE AUXILIAR DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA, QUE SERAO EXTINTOS A MEDIDA QUE VAGAREM. CRIA NAQUELA ESCOLA OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Portaria 647/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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