Portaria 3/88
de 6 de Janeiro
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;'
Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, com excepção dos de auxiliar de diagnóstico e de terapêutica, que apenas serão extintos à medida que vagarem.
2.º São criados naquela Escola, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA ANEXO À PORTARIA 3/88
Quadro do pessoal da Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária
Pessoal técnico - Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)