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Portaria 3/88, de 6 de Janeiro

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Sumário

EXTINGUE OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA II ANEXO AO DECRETO LEI 190/82, DE 18 DE MAIO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL TECNICO AUXILIAR DOS SERVICOS COMPLEMENTARES DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA DA ESCOLA SUPERIOR DE MEDICINA VETERINARIA DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA, COM EXCEPCAO DOS DE AUXILIAR DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA, QUE SERAO EXTINTOS A MEDIDA QUE VAGAREM. CRIA NAQUELA ESCOLA OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 3/88
de 6 de Janeiro
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;'

Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica da Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, com excepção dos de auxiliar de diagnóstico e de terapêutica, que apenas serão extintos à medida que vagarem.

2.º São criados naquela Escola, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


MAPA ANEXO À PORTARIA 3/88
Quadro do pessoal da Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária
Pessoal técnico - Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 190/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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