Portaria 826/87
de 9 de Outubro
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;
Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É extinto no quadro de pessoal do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, anexo ao Decreto-Lei 4/84, de 17 de Janeiro, o lugar de técnico auxiliar principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
2.º É criado no referido quadro, em substituição do lugar extinto pelo número anterior, o lugar constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Setembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 826/87
Pessoal técnico
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)