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Portaria 826/87, de 9 de Outubro

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Sumário

Reestrutura a carreira de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do quadro do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

Texto do documento

Portaria 826/87
de 9 de Outubro
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É extinto no quadro de pessoal do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, anexo ao Decreto-Lei 4/84, de 17 de Janeiro, o lugar de técnico auxiliar principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

2.º É criado no referido quadro, em substituição do lugar extinto pelo número anterior, o lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Setembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa anexo à Portaria 826/87
Pessoal técnico
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 4/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 16/83, de 21 de de Janeiro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas, no que respeita à importação de armas de fogo de qualquer espécie ou calibre, bem como os veículos de qualquer natureza transportados como bagagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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