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Portaria 647/88, de 23 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Texto do documento

Portaria 647/88
de 23 de Setembro
Tornando-se necessário alterar o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, quer para execução do disposto na Portaria 670/86, de 8 de Novembro, que mandou aplicar aos serviços dependentes das universidades os princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, quer do disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública;

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 46.º dos referidos decretos-leis, respectivamente:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei 64/83, de 22 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 5 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa anexo à Portaria 647/88
(ver documento original)

ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
1 - Compete ao técnico auxiliar exercer funções de apoio técnico, em geral, a partir de orientações e instruções precisas, dimanadas do pessoal docente, investigador e técnico superior.

2 - Em especial, competem ao técnico auxiliar, em parte ou na totalidade, as seguintes tarefas:

a) Dar apoio técnico aos vários projectos técnico-científicos e outros estudos relativos aos departamentos do Instituto;

b) Efectuar cálculos diversos e elaborar mapas, gráficos ou quadros;
c) Recolher elementos e sua compilação;
d) Realizar tarefas auxiliares de apoio à actividade dos docentes e investigadores;

e) Realizar tarefas relacionadas com a actividade de secretariado;
f) Realizar tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental;
g) Execução de trabalhos de fotografia e microfotografia biomédica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Decreto-Lei 64/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece zonas de servidão non aedificandi nos itinerários principais que integram a rede fundamental das estradas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-07 - Portaria 1247/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Altera os quadros de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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