Portaria 1247/93
de 7 de Dezembro
Tendo em consideração que o Instituto Nacional de Investigação Científica foi extinto por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto;
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, criado pelo Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, e alterado pela Portaria 647/88, de 23 de Setembro, e pelos Despachos reitorais n.os 30/90, de 11 de Outubro de 1990, 4/91, de 17 de Outubro de 1991, e R/SAD/19/92, de 29 de Julho de 1992, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 249, de 27 de Outubro de 1990, 266, de 19 de Novembro de 1991, e 207, de 1 de Setembro de 1992, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1992, é aditado um lugar na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (área de análises clínicas e de saúde pública), constante do mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Aos quadros de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, constantes dos mapas II e III anexos à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1074/92, de 21 de Novembro, e pelos Despachos reitorais n.os 3-A/90, de 26 de Março de 1990, R/SAD/15/92, de 22 de Julho de 1992, R/SAD/16/92, de 26 de Julho de 1992, e R/SAD/20/92, de 5 de Agosto de 1992, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 153, de 5 de Julho de 1990, 201, de 1 de Setembro de 1992, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.os 226, de 30 de Setembro de 1992, 207, de 8 de Setembro de 1992, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1992, e 219, de 22 de Setembro de 1992, são aditados, respectivamente, dois lugares na carreira de investigação científica, um lugar na carreira de técnico superior e um lugar de escriturário-dactilógrafo, de acordo com os mapas II e III anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 4 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA I
Instituto de Higiene e Medicina Tropical
(ver documento original)
MAPA II
Faculdade de Ciências e Tecnologia
(ver documento original)
MAPA III
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
(ver documento original)