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Portaria 275/94, de 9 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA III ANEXO A PORTARIA NUMERO 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 1247/93, DE 7 DE DEZEMBRO), AUMENTANDO DE TRES LUGARES NA CARREIRA DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO E DE DOIS LUGARES NA CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 275/94
de 9 de Maio
Considerando que se encontram a prestar serviço há vários anos na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, em regime de requisição, cinco funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro da Faculdade lugares vagos;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º de Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro provisório do pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa anexo III à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, e alterado, no que se refere à carreira de escriturário-dactilógrafo, pela Portaria 1247/93, de 7 de Dezembro, seja aumentado de três lugares na carreira de escriturário-dactilógrafo e dois lugares na carreira de auxiliar administrativo, a extinguir à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 11 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-07 - Portaria 1247/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Altera os quadros de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 263/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa um lugar de oficial administrativo principal e um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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