Portaria 275/94
de 9 de Maio
Considerando que se encontram a prestar serviço há vários anos na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, em regime de requisição, cinco funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro da Faculdade lugares vagos;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º de Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro provisório do pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa anexo III à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, e alterado, no que se refere à carreira de escriturário-dactilógrafo, pela Portaria 1247/93, de 7 de Dezembro, seja aumentado de três lugares na carreira de escriturário-dactilógrafo e dois lugares na carreira de auxiliar administrativo, a extinguir à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 11 de Abril de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.