Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 731/88, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 731/88
de 8 de Novembro
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/86, de 21 de Maio, e demais legislação complementar, na parte relativa à criação dos quadros provisórios do pessoal não docente da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criados os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Os quadros a que se refere o número anterior são os constantes dos mapas anexos à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)
Conteúdo funcional de algumas carreiras
Tradutor-correspondente-intérprete. - O tradutor-correspondente-intérprete desenvolve, a solicitação de dirigentes e técnicos, tarefas de secretário, redacção, tradução, retroversão de textos escritos e sua dactilografia e interpretação de textos falados.

Assegura a realização de telefonemas e a correspondência do serviço com entidades estrangeiras.

Acolhe, acompanha e secretaria, mediante programa estabelecido, delegações estrangeiras que participam em missões técnicas e científicas (simpósios, conferências, visitas, estágios, seminários).

Desenhador (nível 4). - Executar e ou compor maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos que lhe são fornecidos, e executar as correspondentes artes finais.

Executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil e arquitectura.

Executar desenho cartográfico e de plantas de implantação topográfica.
Desenhador (nível 3). - Execução de desenhos e interpretação de plantas, cartas e mapas diversos, a partir de elementos que lhe são fornecidos.

Técnico profissional de laboratório (nível 4). - Executar, a partir de orientações bem definidas, ensaios laboratoriais, com base no conhecimento ou adaptação de técnicas laboratoriais, colaborar na realização de estudos e pareceres que envolvam actividades de carácter experimental, a partir de instruções dimanadas do pessoal dirigente, técnico superior e técnico, designadamente: recolher amostras, fazer observações, efectuar medições e cálculos, mapas, gráficos, quadros e relatórios conclusivos do trabalho realizado.

Técnico profissional de fotografia e ou desenho médico (nível 4). - Executar, a partir de orientações bem definidas, todas as técnicas de macro e microfotografia, através de métodos de processamento adequados a cada área científica no âmbito de actividades pedagógicas e científicas, nomeadamente no apoio a aulas teóricas e práticas, conferências, congressos e organização do ficheiro e arquivo nestas áreas.

Executar ou corrigir desenhos no âmbito do desenho médico, segundo normas técnicas específicas e a partir de elementos que lhe são fornecidos. Executar trabalhos de pormenorização. Elaborar esquemas, croquis ou organigramas em desenho criativo ou à vista destinados a fotografia ou slides, livros ou publicações. Desenho biológico.

Técnico auxiliar de fotografia e ou desenho (nível 3). - Executar, a partir de orientações e no âmbito das actividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal docente, técnico superior, técnico e técnico-profissional (nível 4), no que se refere a fotografia e ou desenho médicos.

Técnico auxiliar de laboratório (nível 3). - Executar, a partir de orientações e no âmbito das actividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal docente, técnico superior, técnico e técnico-profissional (nível 4), no que se refere a trabalhos laboratoriais.

Auxiliar técnico de laboratório. - Executar trabalhos superiormente planificados na área laboratorial, além de outras tarefas próprias.

Técnico auxiliar (nível 3). - Executar, a partir de orientações e no âmbito das actividades dos serviços, trabalhos de apoio técnico ao pessoal docente, técnico superior e técnico, nomeadamente a aulas, preparação de textos e expediente corrente. Receber, atender e encaminhar os utentes, prestando os esclarecimentos necessários. Tratamento de documentos destinados a publicações. Organização e manutenção de ficheiros bibliográficos actualizados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Decreto-Lei 109/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em regime de instalação diversos estabelecimentos de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-21 - Portaria 1074/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-07 - Portaria 1247/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Altera os quadros de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-09 - Portaria 275/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA III ANEXO A PORTARIA NUMERO 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 1247/93, DE 7 DE DEZEMBRO), AUMENTANDO DE TRES LUGARES NA CARREIRA DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO E DE DOIS LUGARES NA CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-27 - Portaria 325/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-13 - Despacho Normativo 714/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA FACULDADE DE CIENCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-10 - Portaria 22/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO A PORTARIA NUMERO 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 325/94, DE 27 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Portaria 367/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REITORIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 263/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa um lugar de oficial administrativo principal e um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda