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Portaria 721/93, de 7 de Agosto

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Sumário

RECONHECE COMO ADEQUADA AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA DE DESENHADOR DO QUADRO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE DESENHO DE CONSTRUÇAO CIVIL MINISTRADO DE ABRIL DE 1989 A OUTUBRO DE 1990 PELA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO AVE.

Texto do documento

Portaria 721/93
de 7 de Agosto
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, o curso de desenho de construção civil ministrado de Abril de 1989 a Outubro de 1990 pela Associação de Municípios do Alto Ave.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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