Portaria 721/93
de 7 de Agosto
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, o curso de desenho de construção civil ministrado de Abril de 1989 a Outubro de 1990 pela Associação de Municípios do Alto Ave.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.