Portaria 929/87
de 9 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Cultura, que os quadros de pessoal do Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Nacional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje passem a ser os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
(ver documento original)