Portaria 186/89
de 7 de Março
Atendendo a que a Portaria 929/87, de 9 de Dezembro, que reestruturou os quadros de pessoal dos Museus Nacionais de Arte Contemporânea e do Teatro, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi publicada com inexactidão no que concerne às carreiras de guarda de museu e telefonista, torna-se necessário proceder à sua correcção.
Nestes termos:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o seguinte:
1.º A carreira de guarda de museu do quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte Contemporânea inserta no mapa anexo à Portaria 929/87, de 9 de Dezembro, passa a ter o desenvolvimento constante do anexo I à presente portaria.
2.º É aditado ao quadro de pessoal do Museu Nacional do Teatro um lugar de telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, respectivamente, letras N, Q ou S, conforme o anexo II à presente portaria.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às alterações dos quadros de pessoal nele estabelecidas, desde 14 de Dezembro de 1987, data do início da vigência da Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Janeiro de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Museu Nacional de Arte Contemporânea
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de Pessoal do Museu Nacional do Teatro
(ver documento original)