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Portaria 18/89, de 11 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território na parte referente a pessoal técnico-profissional, pessoal administrativo, pessoal operário e pessoal auxiliar.

Texto do documento

Portaria 18/89
de 11 de Janeiro
Considerando que o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontra subdimensionado em algumas categorias, não permitindo a transição de todo o pessoal que constitui necessidades permanentes dos serviços;

Considerando que essa situação deve ser corrigida à custa da supressão de lugares noutras carreiras, por forma que da alteração pretendida não advenha aumento de encargos orçamentais:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e o n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, alterar o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte correspondente às carreiras neste referidas.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Dezembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Quadro anexo à Portaria 18/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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