Portaria 18/89
de 11 de Janeiro
Considerando que o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontra subdimensionado em algumas categorias, não permitindo a transição de todo o pessoal que constitui necessidades permanentes dos serviços;
Considerando que essa situação deve ser corrigida à custa da supressão de lugares noutras carreiras, por forma que da alteração pretendida não advenha aumento de encargos orçamentais:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e o n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, alterar o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte correspondente às carreiras neste referidas.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Dezembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Quadro anexo à Portaria 18/89
(ver documento original)