Portaria 659/96
  
  de 14 de Novembro
  
  Considerando que no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil,  aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, os lugares da carreira de  escriturário-dactilógrafo se encontram extintos por motivo de ingresso dos  respectivos titulares na carreira de oficial administrativo, nos termos do n.º  4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
 
Considerando que o funcionário Fernando Manuel Pinto da Conceição, que se encontra na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 5 de Março de 1989, requereu o seu regresso ao serviço e que o direito de reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, seja aumentado de um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.
Presidência de Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
  Assinada em 11 de Outubro de 1996.
  
  Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa,  Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna,  Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia,  Secretário de Estado da Administração Pública.
 
 
   
   
   
      
      
      