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Portaria 184/89, de 6 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Texto do documento

Portaria 184/89
de 6 de Março
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, pelo que respeita ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação que sejam extintos os lugares constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 184/84, de 29 de Maio, e criados, em sua substituição, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que passa a constituir o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa anexo à Portaria 184/89, de 6 de Março
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-29 - Decreto-Lei 184/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define o regime jurídico do pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e aprova o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-03-31 - DECLARAÇÃO DD1262 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 184/89, de 6 de Março, que altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-02 - Portaria 710/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA, APROVADO PELA PORTARIA 184/89, DE 6 DE MARCO. O REFERIDO QUADRO DE PESSOAL E SUBSTITUÍDO, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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