Portaria 184/89
de 6 de Março
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, pelo que respeita ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação que sejam extintos os lugares constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 184/84, de 29 de Maio, e criados, em sua substituição, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, que passa a constituir o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 184/89, de 6 de Março
(ver documento original)