Portaria 710/93
de 2 de Agosto
Considerando que o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa dispõe no quadro de pessoal não docente de lugares das carreiras de técnico superior e técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação;
Considerando a necessidade de adaptar as referidas carreiras ao disposto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado pela Portaria 184/89, de 6 de Março, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
(ver documento original)