Portaria 476/89
de 28 de Junho
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no que respeita à Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam extintos os lugares constantes do mapa a que se refere a Portaria 619/82, de 22 de Junho, salvo na parte relativa ao pessoal docente, e criados, em sua substituição, os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que passa a constituir o quadro do pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Quadro de pessoal a que se refere a Portaria 476
(ver documento original)