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Portaria 281/94, de 12 de Maio

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Sumário

RECONHECE O CURSO DE TOPOGRAFIA MINISTRADO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO NA CARREIRA DE TOPÓGRAFO DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS.

Texto do documento

Portaria 281/94
de 12 de Maio
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Topografia ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Março de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


Anexo à Portaria 281/94
Curso de Topografia
Plano curricular e carga horária
Duração em meses - 21 meses.
Parte teórica: ... Horas
Topografia ... 1214
Topocad ... 175
Erros de Observação ... 58
Introdução à Informática ... 158
Desenho ... 97
Segurança e Higiene ... 42
Português ... 97
Recursos Humanos ... 49
Total da parte teórica ... 1890
Total da parte prática ... 1015
Total geral ... 2905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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