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Portaria 866/91, de 22 de Agosto

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DE TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 52/86, DE 6 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 866/91
de 22 de Agosto
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, substituir o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 52/86, de 6 de Outubro, pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Cruz Carneiro.


Quadro anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 52/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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