Portaria 866/91
de 22 de Agosto
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, substituir o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 52/86, de 6 de Outubro, pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Cruz Carneiro.
Quadro anexo
(ver documento original)