Portaria 381/86
de 23 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Plano, a que se refere a Portaria 431/81, de 27 de Maio, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Quadro anexo à Portaria 361/86, de 23 de Julho, alterado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
(ver documento original)