Portaria 361/86
de 11 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano findo, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes, aprovado pela Portaria 780/80, de 21 de Outubro, é aumentado do lugar do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Maio de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
(ver documento original)