Portaria 1250/93
de 9 de Dezembro
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico-adjunto de construção civil do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de desenhador-medidor ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Julho de 1993.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Anexo à Portaria 1250/93
Curso de desenhador-medidor
Plano curricular/carga horária
(ver documento original)