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Portaria 1250/93, de 9 de Dezembro

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Sumário

RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO DE CONSTRUCAO CIVIL DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE DESENHADOR-MEDIDOR MINISTRADO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO SUL, CUJO PLANO CURRICULAR E CARGA HORÁRIA SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1250/93
de 9 de Dezembro
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de técnico-adjunto de construção civil do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de desenhador-medidor ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Julho de 1993.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


Anexo à Portaria 1250/93
Curso de desenhador-medidor
Plano curricular/carga horária
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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