Portaria 345/89
de 15 de Maio
Para execução do estatuído no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho, foi, entre outros, reestruturado o quadro de pessoal da Biblioteca da Ajuda através da Portaria 602/87, de 14 de Julho.
Atendendo a que, por lapso, no quadro de pessoal da Biblioteca acima referida não foi considerado um lugar já provido:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o seguinte:
1.º É aditado ao quadro de pessoal da Biblioteca da Ajuda, constante do mapa anexo à Portaria 602/87, de 14 de Julho, um lugar de costureira de encadernação principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe, respectivamente letras M, O, Q ou R, conforme o anexo I à presente portaria.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante à alteração do quadro de pessoal nele estabelecida, desde 19 de Julho de 1987, data do início da vigência da Portaria 602/87, de 14 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Abril de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Biblioteca da Ajuda
(ver documento original)