Portaria 822/92
de 24 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugar da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de desenho, constante dos quadros de pessoal dos municípios, o curso de Desenho de Construção Civil, ministrado de Outubro de 1983 a Julho de 1984 pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, complementado pelo curso de Medições e Orçamentos, ministrado de Outubro de 1984 a Julho de 1985 no mesmo Centro, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.