Portaria 356/96
de 16 de Agosto
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e da Administração Pública, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnica profissional, área funcional de desporto, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Actividade Física e Animação Desportiva, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação de Actividades Desportivas, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 15 de Julho de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.
ANEXO
Curso de Actividade Física e Animação Desportiva
(ver documento original)