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Portaria 58/87, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 58/87

de 24 de Janeiro

O artigo 11.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro, determina a transferência da Biblioteca e do Arquivo Histórico do ex-Ministério das Obras Públicas, entretanto integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, para a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e bem assim a transição do respectivo pessoal, mediante o aditamento dos respectivos lugares ao quadro de pessoal daquele último serviço e o correspectivo abate no quadro de origem.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo artigo 13.º do Decreto-Lei 374/86, de 5 de Novembro, e abatidos no quadro único do pessoal do Ministério do Plano e da Administração do Território, a que se refere o artigo 59.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, nas carreiras e categorias nele indicadas.

2.º As carreiras e categorias ora aditadas ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações serão objecto de reestruturação, de harmonia com o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, mediante a portaria a que alude o n.º 2 do artigo 46.º do referido diploma legal.

Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Mapa anexo à Portaria 58/87, de 24 de Janeiro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/24/plain-76265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 270/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-05 - Decreto-Lei 374/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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