Portaria 92-A/86
de 19 de Março
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, um lugar de primeiro-assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Março de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.