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Portaria 278/94, de 10 de Maio

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Sumário

RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO NA CARREIRA DE DESENHADOR DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, CONSTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE MEDICOES, ORÇAMENTOS E PROGRAMAÇÃO, MINISTRADO PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE, CUJO PLANO DE ESTUDOS E CARGA HORÁRIA CONSTAM DO ANEXO DESTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 278/94
de 10 de Maio
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira de desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Medições, Orçamentos e Programação ministrado pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 25 de Março de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


Anexo à Portaria 278/94
Curso de Medições, Orçamentos e Programação
Plano curricular e carga horária
Duração em meses - 18
Parte Teórica:
Horas
Medições ... 600
Desenho ... 227
Tecnologia Construção ... 101
Topografia ... 49
Contabilidade ... 104
Introdução à Informática ... 49
Português ... 78
Orçamentação Programada ... 117
Direito do Trabalho ... 52
Recursos Humanos ... 73
Total da parte teórica ... 1450
Total da parte prática ... 840
Total geral ... 2290

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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