Decreto Regulamentar Regional 22/87/A
Tendo em vista a necessidade de fazer corresponder as funções efectivamente exercidas por algum pessoal à categoria adequada, o Decreto Regulamentar Regional 14/86/A, de 14 de Maio, que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Saúde, previu no seu quadro anexo a carreira de auxiliar técnico.
Contudo, a criação de tal carreira não foi acompanhada, como é legalmente exigido, pela descrição do respectivo conteúdo funcional, nem dos requisitos exigidos para o exercício das correspondentes funções. Por outro lado, não foi prevista a forma de transição para a nova carreira, pelo que se torna necessário colmatar tais lacunas.
Verificou-se, também, que o referido quadro, por lapso, não previu cinco unidades de escriturário-dactilógrafo, tendo igualmente omitido, no que concerne ao número total de oficiais administrativos afectos à Direcção de Serviços de Administração, duas unidades.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º O escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe e o auxiliar técnico de aprovisionamento de 2.ª classe são reclassificados nas categorias de auxiliar técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal, consoante exerçam funções de natureza executiva nas áreas de formação e aprovisionamento há menos de cinco anos, mais de cinco anos e menos de dez anos ou mais de dez anos.
Art. 2.º O tempo de serviço prestado no desempenho de funções nas referidas áreas é contado para efeito do acesso na carreira de auxiliar técnico.
Art. 3.º As reclassificações far-se-ão por diploma individual de provimento e estão sujeitas a visto da Secção Regional do Tribunal de Contas.
Art. 4.º Compete ao auxiliar técnico efectuar todas as operações de natureza executiva nas áreas de formação, aprovisionamento e arquivo.
Art. 5.º O acesso na carreira faz-se de acordo com as regras definidas no artigo 15.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para as carreiras horizontais.
Art. 6.º O quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 14/86/A, de 14 de Maio, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 15 de Junho de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
(ver documento original)