Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 134/99, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera as categorias atribuídas aos directores dos Mosteiros dos Jerónimos, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Alcobaça, da Biblioteca da Ajuda, do Panteão Nacional e do Convento do Cristo, de forma a equipará-los a director de serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 134/99
de 21 de Abril
Os monumentos afectos ao Instituto Português do Património Arquitectónico revestem grande valor histórico, cultural e arquitectónico, neles se manifestando de modo superlativo a individualidade espiritual do povo português.

Considerando a dimensão e intervenção que a generalidade destes monumentos assumem na cultura e sociedade portuguesas, pelo desenvolvimento de programas próprios, é incoerente e injusto sob o ponto de vista funcional que aos seus responsáveis, com idênticos requisitos e complexidade de funções, tivessem sido atribuídas categorias diferentes, no âmbito do pessoal dirigente.

Nesta conformidade, impunha-se, pois, desde há muito, rever os Decretos-Leis n.os 559/80, de 4 de Dezembro, 318/82, de 11 de Agosto, que foi objecto de alteração consignada na Portaria 352/87, de 29 de Abril, por força do preceituado no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, 299/83, de 24 de Junho, e 433/85, de 23 de Outubro, no que concerne às categorias atribuídas aos directores dos Mosteiros dos Jerónimos, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Alcobaça, da Biblioteca da Ajuda, do Panteão Nacional e do Convento de Cristo, de forma a equipará-los a director de serviços, tal como sucede já com os palácios nacionais, Mosteiro de São Martinho de Tibães e Paço dos Duques.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os cargos de director dos Mosteiros dos Jerónimos, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Alcobaça, da Biblioteca da Ajuda, do Panteão Nacional e do Convento de Cristo são equiparados a director de serviços.

Artigo 2.º
As diferenças de encargos decorrentes da aplicação do presente diploma serão suportadas ao abrigo das necessárias transferências do orçamento privativo do Instituto Português do Património Arquitectónico para os orçamentos dos serviços dependentes em causa, até 31 de Dezembro de 1999.

Artigo 3.º
São revogadas todas as disposições e referências sobre esta matéria constantes dos Decretos-Leis 559/80, de 4 de Dezembro, 433/85, de 23 de Outubro e 299/83, de 24 de Junho, e das Portarias 530/85, de 31 de Julho e 352/87, de 29 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 5 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-04 - Decreto-Lei 559/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Cria o Museu do Mosteiro de Santa Maria da Victória na Batalha.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 299/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-31 - Portaria 530/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Altera os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Convento de Cristo (Tomar) e do Mosteiro dos Jerónimos.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Decreto-Lei 433/85 - Ministério da Cultura

    Cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 352/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Fixa os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Mosteiro dos Jerónimos, do Paço dos Duques (Guimaraes) e do Convento de Cristo (Tomar), conforme mapa anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda